sexta-feira, 9 de maio de 2008

Jogo nº 0417 – SC Marinhense / Famalicense AC

No decorrer do jogo SCM X Famalicense o clube visitante ainda no decorrer da partida informou a equipa de arbitragem que iria apresentar um protesto.
O protesto foi apresentado em devido tempo, tendo sido aceite com o n.º 1757/08.
Na reunião de 07 de Maio o Conselho Disciplinar da FPP tomou a seguinte decisão:

"Decisão :
“O Conselho Disciplinar da Federação de Patinagem de Portugal, em reunião de 07 de Maio de 2008, na sequência de provimento dado ao Protesto apresentado pelo Famalicense Atlético Clube relativamente ao Jogo de Hóquei em Patins Nº 417 – SC Marinhense x Famalicense AC – do Campeonato Nacional da II Divisão em Seniores Masculinos, deliberou ordenar a realização de novo Jogo.
Remeta-se ao Comité Nacional de Hóquei em Patins, a fim de proceder a competente agendamento.”

1 comentário:

JSantana disse...

A decisão em ordenar a realização de novo jogo baseia-se no facto de:

"(...)
- Quando faltavam dois minutos e quarenta e nove segundos para o jogo terminar, o jogador nº 7 do Famalicense AC fez obstrução e agarrou o jogador nº 77 do SC Marinhense;
- fazendo com que o jogador nº 77 do SC Marinhense perde-se o contacto com a bola chegando mesmo a cair;
- a árbitro nº 2 estava perto do lanche, assinalou a falta e advertiu (cartão amarelo) o jogador nº 7 do Famalicense AC;
- posteriormente o árbitro nº2 assinalou livre directo a favor do SC Marinhense;
- Porém tal livre directo foi mal assinalado, uma vez que, o jogador do SC Marinhense não ia a isolar-se, existindo entre os jogadores envolvidos no lance e a baliza, outro jogador do Famalicense AC;